O DOCUMENTO DECLARATORIO DE CONVIVENCIA HOMOAFETIVA, devidamente registrado tem FÉ PUBLICA, substituindo a “certidão de Casamento”, na relação de documentos exigidos pelo INSS para concessão da Pensão Vitalícia por morte de Companheiro (a), lhes dando a possibilidade de provarem junto ao JUDICIÁRIO que formaram uma família com os mesmos direitos e obrigações que um casal heterossexuais. Apesar de não se ter ainda uma legislação especifica que permite a união estável entre homossexuais, garantindo uma série de benefícios de um casamento, poderá o casal se beneficiar de direitos exclusivos desse instituto, através de declaração de uma união estável. A comprovação dessa união deve ser baseada em diversos elementos capazes de demonstrar o vínculo existente entre os parceiros. A união deve ser pública, contínua, duradoura, feita através de provas materiais, fotos, cartas, convites enviados ao casal, etc. além de comprovantes de vínculo existente, como conta conjunta, declaração de imposto de renda e plano de saúde, em que o companheiro comprove ser dependente do outro, e provas testemunhais, como o zelador, o vizinho e outras pessoas que tenham conhecimento da união.
Enquanto não é votado o projeto de lei que estabelece a Parceria Civil entre casais homossexuais, uma das maneiras destes fazerem valer seus direitos, ao menos no que se refere aos bens materiais, é o contrato de Parceria Civil ou Sociedade de Fato.
O Contrato de Parceria Civil ou Sociedade de Fato, registrado em Cartório, representa uma prova bastante convincente em disputa judicial. Este Contrato é um reconhecimento público da existência de um vínculo afetivo entre os parceiros, o qual os poupará de uma série de provas para que lhes sejam conferidos direitos e garantias, afinal o Contrato formaliza a intenção da vida em comum, da estabilidade e durabilidade do relacionamento e determina, inclusive, regras para questões patrimoniais, previdenciárias, entre outras. Muitas vezes, homossexuais que querem entrar com pedido de herança ou pensão têm dificuldades para provarem a relação, mesmo porque muitas destas relações são mantidas em segredo.
Maiores informações Ligue: (11) 3685 9850 / 8349 0557
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