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Direitos
Registro de União Homoafetiva |
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Escrito por Administrator |
Ter, 30 de Setembro de 2008 00:41 |
O DOCUMENTO DECLARATORIO DE CONVIVENCIA HOMOAFETIVA, devidamente registrado tem FÉ PUBLICA, substituindo a “certidão de Casamento”, na relação de documentos exigidos pelo INSS para concessão da Pensão Vitalícia por morte de Companheiro (a), lhes dando a possibilidade de provarem junto ao JUDICIÁRIO que formaram uma família com os mesmos direitos e obrigações que um casal heterossexuais. Apesar de não se ter ainda uma legislação especifica que permite a união estável entre homossexuais, garantindo uma série de benefícios de um casamento, poderá o casal se beneficiar de direitos exclusivos desse instituto, através de declaração de uma união estável. A comprovação dessa união deve ser baseada em diversos elementos capazes de demonstrar o vínculo existente entre os parceiros. A união deve ser pública, contínua, duradoura, feita através de provas materiais, fotos, cartas, convites enviados ao casal, etc. além de comprovantes de vínculo existente, como conta conjunta, declaração de imposto de renda e plano de saúde, em que o companheiro comprove ser dependente do outro, e provas testemunhais, como o zelador, o vizinho e outras pessoas que tenham conhecimento da união.
Enquanto não é votado o projeto de lei que estabelece a Parceria Civil entre casais homossexuais, uma das maneiras destes fazerem valer seus direitos, ao menos no que se refere aos bens materiais, é o contrato de Parceria Civil ou Sociedade de Fato.
O Contrato de Parceria Civil ou Sociedade de Fato, registrado em Cartório, representa uma prova bastante convincente em disputa judicial. Este Contrato é um reconhecimento público da existência de um vínculo afetivo entre os parceiros, o qual os poupará de uma série de provas para que lhes sejam conferidos direitos e garantias, afinal o Contrato formaliza a intenção da vida em comum, da estabilidade e durabilidade do relacionamento e determina, inclusive, regras para questões patrimoniais, previdenciárias, entre outras. Muitas vezes, homossexuais que querem entrar com pedido de herança ou pensão têm dificuldades para provarem a relação, mesmo porque muitas destas relações são mantidas em segredo.
Maiores informações Ligue: (11) 3685 9850 / 8349 0557
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Escrito por DireitoGay.com |
Seg, 29 de Setembro de 2008 23:59 |
A união homossexual no mundo e sua evolução
Ainda é grande a distância que nos separa dos países de primeiro mundo, especificamente quando o assunto a ser discorrido envolve questão tão polêmica: a união entre pessoas do mesmo sexo. Já faz parte de nossa história caminharmos numa velocidade minguante, muitas vezes a passo de tartaruga, em relação a algumas regiões européias e americanas. Os países mais modernos vêm se desenvolvendo juridicamente em vários aspectos, regulamentando e aceitando tanto a união homoafetiva, como também o casamento homossexual.
A Holanda, pode-se dizer que é o país mais avançado nestas questões, já que possui legislação específica sobre a união civil e até mesmo sobre a adoção entre pessoas do mesmo sexo. A França, por exemplo, dispõe do "Pacto Civil de Solidariedade"- "PACS". Trata-se de um contrato celebrado entre duas pessoas maiores, homossexuais ou heterossexuais, dando-lhes os mesmos direitos válidos para casamentos formais. Algum dos direitos que o "PACS" tutela é a cobertura médica, a pensão por morte ao companheiro sobrevivente, entre outros.Na Suécia, a parceria registrada - PARTENARIAT - oficializa os laços afetivos entre homossexuais.Nos Estados Unidos, alguns estados são bastante resistentes em relação a união civil, diante da postura conservadora de seus políticos. Porém, a cidade de São Francisco, na Califórnia alguns direitos já foram concedidos aos homossexuais, como exemplo, o seguro saúde.
No Brasil já existem projetos de se positivar em nossa legislação a união civil entre pessoas do mesmo sexo, como o Projeto de Lei 1151/95, em fase de votação no Congresso Nacional. Uma de suas prerrogativas, regulamenta a questão patrimonial, garantindo o direito de proposição de ação de cobrança de alimentos por parte de algum dos ex-companheiros.Acreditamos que a tendência contemporânea visualiza uma ruptura de todos os limites, obstáculos e preconceitos, relutada por uma parcela da sociedade que ainda insiste na exclusão, garantindo aos homossexuais todos os direitos concernentes à dignidade humana, independentemente de sua orientação sexual.
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Última atualização ( Ter, 30 de Setembro de 2008 00:01 ) |
Parceria civil entre pessoa do mesmo sexo |
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Escrito por DireitoGay.com |
Seg, 29 de Setembro de 2008 23:58 |
Princípio da dignidade da pessoa humana e sociedade de fato.
Na Constituição Federal, disposto no artigo 1.º, inciso III, reluz o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana!Esse conceito de direito natural, consagra a necessidade de respeito ao ser humano, não importando sua posição social ou quaisquer atributos que possam a ele ser imputados pela sociedade, incluindo-se aqui, a orientação sexual. Portanto, se o ser humano constitui por si próprio um valor, que deve ser respeitado e preservado, é fundamental que todo o tipo de relacionamento entre seres humanos, desde que lícito, deva ser reconhecido pelo Estado, visto que os valores humanos fazem parte da sua própria essência emocional e intelectual. Concluindo este princípio, nossa Constituição também prevê, em seu art. 5.º, inciso I, a Isonomia Legal entre Homens e Mulheres. Ou seja, pelo princípio da igualdade entre os sexos, nenhuma lei pode instituir tratamento diferenciado entre pessoas que se encontrem na mesma situação, seja ela fática ou jurídica.
A nova família como célula da sociedade
Nas últimas duas décadas, com as diversas lutas dos movimentos sociais, as células familiares vêm se formando das mais variadas formas. Hoje em dia, não é difícil nos depararmos com as famílias monoparentais, formadas por um dos pais e seus filhos - biológicos ou adotivos, bem como as formadas por irmãos, por avós e netos, tios e sobrinhos, primos, etc.Também vêm surgindo na mesma proporção, as famílias formadas por homossexuais, homens ou mulheres.
Nessa linha de pensamento, mesmo que o fim procriativo seja apontado como razão de ser do casamento, a falta de filhos, por opção ou incapacidade de conceber ou gerar, não enseja sua desconstituição, quer dizer, a prole e a capacidade procriativa não são essenciais para que o relacionamento entre duas pessoas mereça a proteção legal.Assim, consolida-se cada vez mais o princípio de que nas relações de família a mútua assistência afetiva é seu aspecto principal e fundamental, o que é perfeitamente possível encontrar em núcleos familiares homossexuais, erradamente excluídos do texto constitucional.O Direito não se propõe a regular sentimentos, mas sim as uniões que associam afeto a interesses entre as pessoas que, ao terem importância social e jurídica, merecem proteção legal, independentemente da orientação sexual do par.
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Última atualização ( Seg, 29 de Setembro de 2008 23:59 ) |
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Escrito por DireitoGay.com |
Seg, 29 de Setembro de 2008 23:49 |
O Direito é uma ciência dinâmica que deve acompanhar as mudanças da sociedade, não podendo fechar os olhos para a evolução humana.
Muitas condutas que antes eram vistas como comuns e até mesmo eram reguladas pelo Estado, hoje são totalmente proibidas pelo direito e intoleradas pela sociedade e pelos costumes. É o caso da escravidão, tão corrente em vários períodos da história mundial, hoje tipificada como ilícito penal.
Em relação à escravidão ou à submissão de uma pessoa à condição análoga a de um escravo, verificou-se uma evolução social e até mesmo de conscientização humana e o direito acompanhou esta evolução.
Neste ímpeto outras mudanças de grande significado também foram seguidas pelo direito. A mulher teve respeitado seu valor em todas as esferas da sociedade, competindo em pé de igualdade com o homem, exercendo por si os atos da vida civil, sem necessidade de autorização marital ou paterna. Igualmente, a família que era indissolúvel, hoje encontra amparo em leis que regularizam o divórcio, as sociedades conjugais de fato, etc.
Muitas vezes a evolução humana é mais rápida que a evolução do direito, necessitando do respaldo das decisões judiciais para acompanhar este processo, isto porque, o direito não pode isolar-se do ambiente em que vigora, deixando de atender as manifestações da vida social e econômica.
Neste processo evolutivo, não podemos fechar os olhos para uma realidade tão próxima. A homossexualidade que antes era tão mistificada, erroneamente vista como doença, hoje é comum em todos os seguimentos e seus grupos organizados ganham cada vez mais espaço e força política e econômica.
A união entre homossexuais é uma realidade que necessita ser observada e amparada pelo Direito. Hoje não se nega a existência de tais uniões, o que ainda discute-se é a formação de entidade familiar, seus contornos e efeitos no mundo jurídico.
Assim, os estudos deste site e os trabalhos desenvolvidos pelos advogados responsáveis, procuram esclarecer, orientar e, principalmente, amenizar os efeitos negativos do preconceito e da discriminação, dentro de uma realidade que em breve, será absolutamente aceitável, dada a necessidade natural de evolução do ser humano!
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Última atualização ( Seg, 29 de Setembro de 2008 23:59 ) |
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