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CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO BENÇÃO DE UNIÃO A Missão ICM - São Paulo Celebra a Benção de Santa União para casais homoafetivos e casamento de casais heteroafetivos. Não é necessário ser membro da Igreja, o casal deve ter uma união estável por mais de um ano e passar por uma entrevista com o Pastor que os recomendará à comissão da igreja para confirmar a data da celebração. A Cerimônia: - O casal pode optar por celebrar no Templo da ICM ou em outro local de preferência. - A liturgia da Cerimônia é de responsabilidade da Igreja e estritamente Cristã com a possibilidade de adaptações conforme o desejo do casal. Opcional: - O Jurídico da Igreja poderá encaminhar a documentação para o registro de fé pública da união a ser assinado no cartório ou na própria Igreja depois da cerimônia (neste caso haverá um custo adicional pelo deslocamento do tabelião cobrado pelo cartório). Maiores informações: ou pelo Tel.(11) 3685 9850 REGISTRO DE UNIÃO HOMOAFETIVA O DOCUMENTO DECLARATORIO DE CONVIVENCIA HOMOAFETIVA, devidamente registrado tem FÉ PUBLICA, substituindo a “certidão de Casamento”, na relação de documentos exigidos pelo INSS para concessão da Pensão Vitalícia por morte de Companheiro (a), lhes dando a possibilidade de provarem junto ao JUDICIÁRIO que formaram uma família com os mesmos direitos e obrigações que um casal heterossexuais. Apesar de não se ter ainda uma legislação especifica que permite a união estável entre homossexuais, garantindo uma série de benefícios de um casamento, poderá o casal se beneficiar de direitos exclusivos desse instituto, através de declaração de uma união estável. A comprovação dessa união deve ser baseada em diversos elementos capazes de demonstrar o vínculo existente entre os parceiros. A união deve ser pública, contínua, duradoura, feita através de provas materiais, fotos, cartas, convites enviados ao casal, etc. além de comprovantes de vínculo existente, como conta conjunta, declaração de imposto de renda e plano de saúde, em que o companheiro comprove ser dependente do outro, e provas testemunhais, como o zelador, o vizinho e outras pessoas que tenham conhecimento da união. Enquanto não é votado o projeto de lei que estabelece a Parceria Civil entre casais homossexuais, uma das maneiras destes fazerem valer seus direitos, ao menos no que se refere aos bens materiais, é o contrato de Parceria Civil ou Sociedade de Fato. O Contrato de Parceria Civil ou Sociedade de Fato, registrado em Cartório, representa uma prova bastante convincente em disputa judicial. Este Contrato é um reconhecimento público da existência de um vínculo afetivo entre os parceiros, o qual os poupará de uma série de provas para que lhes sejam conferidos direitos e garantias, afinal o Contrato formaliza a intenção da vida em comum, da estabilidade e durabilidade do relacionamento e determina, inclusive, regras para questões patrimoniais, previdenciárias, entre outras. Muitas vezes, homossexuais que querem entrar com pedido de herança ou pensão têm dificuldades para provarem a relação, mesmo porque muitas destas relações são mantidas em segredo. O Documento "Grande é a importância da elaboração do Registro de União nas relações homoafetivas. Todo casal deve procurar um advogado especialista em Direito Homoafetivo, para expor em detalhes sua relação e suas expectativas, para que ambos possam resguardar todos os seus direitos neste documento. A não preocupação com este tema leva a sérios problemas futuros, deixando-os totalmente desprotegidos juridicamente. Como ainda não há lei que regule as relações de pessoas do mesmo sexo, esta é a forma mais segura de comprovar a existência da união e a garantia de todos os direitos advindos dela. Saliento que este contrato deve ser elaborado por pessoa qualificada, isto é, advogado especialista em Direito Homoafetivo, que deverá realizar um estudo específico da união homoafetiva, para poder ter condições de elaborar o referido contrato, estipulando todas as cláusulas, evitando que os contratantes fiquem desprotegidos juridicamente. Tal contrato é personalíssimo e específico para cada caso. Muito perigoso e temerário é a utilização de modelos genéricos, veiculados pela Internet. Um contrato mal redigido e abrangente poderá gerar sérios problemas futuros ao casal." *
Informações sobre o documento Tel: (11) 3685 9850
Colaboração: ESPLANADA ASSESSORIA JURÍDICA Tel: (11) 4425 0428 Email:
*Dra. Laila Menezes - Advogada - OAB/RJ 107190
___________________________________________________________________________________________ A Igreja da Comunidade Metropolitana foi fundada em 1968 em Los Angeles – EUA e hoje esta em mais de 25 paises com mais de 65.000 membros em 300 Igrejas, com muitas missões ao redor do mundo e uma perto de você. Entre em contato conosco! |
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